Sim, é válido assinar contrato usando assinatura digital.
A assinatura digital é uma técnica que utiliza criptografia para garantir a autenticidade e integridade de um documento eletrônico, de forma semelhante à assinatura física em um documento impresso. O uso da assinatura digital tem base legal no Brasil através da Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A ICP-Brasil é uma cadeia de confiança que garante a segurança e a validade jurídica das assinaturas digitais realizadas em território brasileiro. Além disso, existem diversas plataformas e serviços que oferecem soluções de assinatura digital com validade jurídica, como a DocuSign, Adobe Sign e muitas outras.
Por isso, é possível assinar contratos e outros documentos eletrônicos com segurança e validade jurídica, desde que sejam utilizados os procedimentos e tecnologias adequados para garantir a autenticidade, integridade e confidencialidade dos documentos assinados.
A assinatura digital é uma ferramenta importante e amplamente utilizada no mundo dos negócios e das transações eletrônicas. Ela permite que documentos sejam assinados eletronicamente, o que economiza tempo e dinheiro, além de tornar os processos mais eficientes. Com a pandemia de Covid-19, a assinatura digital se tornou ainda mais importante, já que muitas empresas tiveram que se adaptar rapidamente ao trabalho remoto.
Além da economia de tempo e dinheiro, a assinatura digital traz outras vantagens. Por exemplo, ela pode ser realizada a qualquer hora e em qualquer lugar, desde que se tenha acesso à internet e a uma plataforma de assinatura digital confiável. Isso é especialmente importante em transações internacionais, onde as partes podem estar em fusos horários diferentes.
Outra vantagem da assinatura digital é a sua segurança. A criptografia utilizada na assinatura digital garante que os documentos assinados não possam ser falsificados ou adulterados. Isso garante a confidencialidade e a privacidade das informações contidas nos documentos.
A validade jurídica da assinatura digital é outro ponto importante. Como mencionado anteriormente, no Brasil a assinatura digital tem base legal na Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é uma cadeia de confiança que garante a segurança e a validade jurídica das assinaturas digitais realizadas em território brasileiro.
Além disso, a assinatura digital é reconhecida em vários países do mundo. Por exemplo, na União Europeia, a assinatura digital é regulamentada pela Regulamentação (UE) nº 910/2014, conhecida como Regulamentação eIDAS. Essa regulamentação estabelece um quadro jurídico para a assinatura eletrônica em toda a União Europeia, com o objetivo de garantir que as assinaturas eletrônicas sejam reconhecidas em todos os Estados-Membros.
No entanto, é importante ressaltar que nem todos os documentos podem ser assinados eletronicamente. Alguns documentos ainda exigem assinatura física, como por exemplo, documentos que precisam ser registrados em cartório. Por isso, é importante verificar as exigências legais de cada tipo de documento antes de optar pela assinatura digital.